segunda-feira, 16 de abril de 2012

O diagnóstico da corrupção no Brasil... Salvador não é diferente/ O servidor público vai pagar a conta dos desfalques previdenciários no RPPS/ Efeito cascata nas demais esferas administrativas
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ANTONIEL FERREIRA JR antonielfjr@hotmail.com
mostrar detalhes 6 abr (10 dias atrás)




Boa noite a todos,


A Prefeitura de Salvador não é em nada diferente do que ocorre no país, pois aqui tal prática tem íntima correlação com as terceirizações no serviço público, pois se terceirizam aqueles postos de trabalho que outrora deveriam ser destinados aos cargos públicos de provimento efetivo que deveriam ser ocupados por quem prestou concurso público para barganhar empregos em troca de votos.

Neste jaez tal barganha de empregos em troca de votos retrata a reconfiguração do "voto de cabresto" no século XXI, onde o trabalhador é coagido a votar em determinado candidato como condição a se manter no emprego caso contrário será demitido (da mesma forma que o desempregado também é obrigado a votar em determinado candidato para ter a expectativa de conseguir um emprego após as eleições, só que não há vagas para todos os aliciados) e por isso terceirizar vagas destinadas a cargos públicos tornou-se um nefasto instrumento de perpetuação política e que desvirtua o voto livre e universal previsto no artigo 14 da Constituição Federal e que para muitos só existe no papel.

Por outro lado há outro aspecto importante e que consiste em se obter fontes ilícitas de financiamento de campanhas eleitorais mediante contratos de prestações de serviços "superfaturados" derivados de processos licitatórios nos quais os preços são combinados entre as empresas participantes do certame a fim de assegurar um pagamento "a maior" do que a média de mercado. 

Aqui em Salvador, o marco zero das terceirizações no âmbito da prefeitura foi no ano de 1997 quando o ex-prefeito Antonio Imbassahy baseado num Parecer do Ministério Público Estadual demitiu dos quadros da Prefeitura Municipal de Salvador 4.741 funcionários não-concursados, ou seja, funcionários que não prestaram concurso público, acontece que ao longo dos 8 anos da gestão Imbassahy (1997-2004) não foram realizados concursos públicos para preencher as 4.741 vagas remanescentes destas demissões. 

Na atual gestão as más práticas administrativas continuam, razão do TCM - Tribunal de Contas dos Municípios ter rejeitado consecutivamente as contas do alcaide nos dois últimos ano (referentes ao exercício financeiro de 2009 e 2010). Atualmente a Prefeitura Municipal de Salvador gera cerca de 66.000 empregos diretos dentre os quais aproximadamente 22.000 são servidores concursados e os demais 44.000 não atenderam as disposições legais do artigo 37, inciso II da Constituição Federal e não prestaram concurso público para tais vagas, sendo em sua expressiva maioria trabalhadores terceirizados e em menor escala ocupantes de cargos em comissão.

Como estamos em ano eleitoral é bem provável que os números estejam defasados...

No Brasil existem basicamente três modalidades de regimes previdenciários, senão vejamos.

O R.P.P.S. - Regime Próprio de Previdência Social e que é destinado exclusivamente aos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo tem previsão normativa originária nos artigos 40 e 201 da Constituição Federal e é gerido de forma autônoma por cada um dos entes federativos.

O R.G.P.S - Regime Geral de Previdência Social refere-se aos trabalhadores celetistas da iniciativa privada e aos empregados públicos, onde as relações são regidas pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto Lei nº 5.452/1943) e é gerido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, tem previsão legal no artigo 201 da Constituição Federal, nas Leis Federais nº 8.212/1991 e 8.213/1991. 

Também existe o R.P.C. - Regime Previdenciário Complementar que geralmente são administrados empresas privadas e a sua adesão se dá de forma optativa (escolha) e contratual (instrumento pelo qual se formaliza a adesão ao RPC), o RPCs são administrados por empresas conhecidas como fundos de pensão, apesar de poucos existem fundos de pensão estatais. Os RPCs tem previsão normativa no artigo 202 da Constituição Federal e nas Leis Complementares nº 108/2001 e nº 109/2001. 

Vale destacar que terceirizar postos de trabalho destinados a cargos públicos é deveras prejudicial aos cofres públicos, visto que o órgão público contratante além de ter que arcar com o lucro do prestador de serviços ainda se obriga a pagar todos os consectários contratuais trabalhistas do empregado do prestador de serviços e que no fim das contas geram encargos que comparativamente podem ser o dobro ou até mesmo o triplo dos encargos gerados por um servidor público concursado que prestou concurso público para ocupar o cargo de provimento efetivo (atividade-fim).

Não obstante, além dos expressivos gastos com as terceirizações que sinalizam até mesmo desperdício de dinheiro público, ocorre a notória descapitalização do fundo destinado ao R.P.P.S. - Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Salvador e a inevitável falência do órgão que faz a gestão previdenciária dos servidores públicos municipais vinculados a Prefeitura de Salvador, o PREVIS (antigo IPS) seria a consequência mais óbvia e elementar diante de duas variáveis conjecturais senão vejamos.

Ordinariamente, em todos os meses são concedidas aposentadorias aos servidores ativos que posteriormente tornam-se inativos e isso implica em cognição sumaria aumento de despesas ao PREVIS (órgão que faz a gestão previdenciária) sem qualquer perspectiva de capitalização com a admissão de novos servidores que deveriam prestar concurso público para ocupar tais vagas remanescentes deixadas pelos servidores que se aposentaram, só que na prática estas vagas remanescentes são ocupadas por funcionários terceirizados que são celetistas (CLT) e no âmbito previdenciário estão vinculados ao R.G.P.S. - Regime Geral de Previdência Social cujo gestor é o INSS - Instituto Nacional da Seguro Social, autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social e que é responsável pela maioria das aposentadorias em território nacional.

Por força das terceirizações no serviço público os diversos órgãos previdenciários responsáveis pela gestão previdenciária (R.P.P.S.) dos servidores públicos tanto na esfera municipal, quanto na estadual e na federal tem passado por mal momentos em termos de fluxo de caixa para arcar com as aposentadorias dos servidores públicos.

É preocupante diante de tamanho desperdício de recursos públicos o governo federal com o famigerado PL - Projeto de Lei nº 1.992/2007 criar o FUNPRESP, trata-se do Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais e assim almeja transferir todos os prejuízos advindos das terceirizações no serviço público federal para os próprios servidores públicos federais que terão que aderir a um R.P.C. - Regime Previdenciário Complementar (modalidade previdenciária de natureza optativa, contratual e que é gerido por uma empresa privada) e que será gerido por uma empresa privada a fim de tentar minimizar o problema sem qualquer garantia de compensação efetiva as perdas financeiras dos servidores públicos federais quando os mesmos se aposentarem.

As terceirizações no serviço público tanto na esfera municipal, quanto na estadual e federal retratam bem a promiscuidade do público com o privado onde os interesses políticos e econômicos convergem para as finalidades mais escusas, os noticiários veiculados na imprensa local e nacional demonstram bem isso,  enquanto isso vemos a falta de escolas para os jovens, a precariedade nos serviços de saúde, a falta de saneamento básico a população, a segurança pública indo de mal a pior e o transporte público nem se fala, sem comentários. Neste aspecto o governo federal retorna a "promiscuidade" entre o público e o privado para tentar (sem nenhuma garantia de resultado) equacionar o problema previdenciário dos servidores públicos federais.

Diante do contexto de crise na representatividade sindical brasileira em que estamos inseridos, de uma coisa tenham certeza, se a proposta do PL nº 1.992/2007 vingar e o governo federal criar o RPC - Regime Previdenciário Complementar (de natureza optativa, contratual e que será gerido por uma empresa privada) dos servidores públicos federais através do FUNPRESP teremos o famoso "efeito cascata" nas demais esferas da administração pública visto que os governadores dos 26 Estados, do Distrito Federal e os prefeitos dos 5.565 municípios brasileiros na condição de representantes do poder executivo local encaminharão propostas similares para que o legislativo também aprovem a criação de R.P.C.s -  Regimes Previdenciários Complementares para os servidores público vinculados aos demais entes federativos (Estados, Distrito Federal e municípios) e nos mesmos moldes do FUNPRESP.

As terceirizações de um modo geral desfalcaram a previdência dos servidores públicos e agora o governo quer que os próprios servidores públicos (que nada tem a ver com o problema) arquem com tais desfalques advindo de gestões que descumpriram as disposições constitucionais mais basilares referentes a administração pública, sobretudo o princípio da legalidade (artigo 5º, inciso II da CFRB).

Vejam esta entrevista no link abaixo do juiz de direito aposentado e Ministro da CGU - Controladoria Geral da União Dr. Jorge Hage e observem que o que ocorre Salvador não é em nada diferente do que acontece no Brasil.


Salvador, 06 de abril de 2012.

Antoniel Ferreira Junior
Servidor público municipal
Ex-conselheiro de saúde






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