Justiça Federal manda intimar Perito Judicial/ A perícia técnica no Condomínio Esplanada do Sol está prevista para abril/2012
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| mostrar detalhes 15 mar |
Boa noite a todos,
Hoje no fim da tarde foram encaminhadas a Justiça Federal as fotografias mais recentes dos vícios construtivos sobretudo os relacionados as péssimas condições do asfalto do condomínio (por sinal alguns moradores já relataram prejuízos em seus veículos por conta destes buracos), o vazamento do tanque inferior do bloco 67 (rosa) por sinal a conta de consumo d'água (EMBASA) referente ao mês de janeiro de 2012 veio no valor de R$1.082,54 em valor muito superior se comparado a média dos demais blocos (R$451,82) e a vegetação que cresce ao lado do tanque por conta da umidade que atinge uma das paredes laterais do referido tanque.
Também foram encaminhadas fotografias do banheiro localizado no pavimento superior de um dos imóveis que serão periciados que demonstram a péssima qualidade dos componentes hidráulicos utilizados sendo alguns deles remendados com Durepox.
As marcas dos componentes hidráulicos não coincidem com as marcas especificadas no Memorial Descritivo, sendo por sinal desconhecida o que contraria a previsão do Memorial Descritivo que previa que todo e qualquer material utilizado seria de primeira qualidade.
Apesar do bloco 101 estar entre os que não serão periciados (o bloco 161 também não será periciado) visto que não há nenhum arrendatário destes dois blocos sub júdice com a CEF, hoje também foram encaminhadas fotografias do recente buraco que surgiu na base do tanque inferior o que é um indício de que este futuramente apresentará vazamentos internos.
Foi requerida prioridade na Perícia Técnica, a CEF já realizou o depósito judicial complementar no valor de R$758,00 e poprtanto não há mais nenhum impeditivo a realização do procedimento pericial.
A Gráfico Empreendimentos mais uma vez trocou de advogado (4ª vez), vale destacar que quem solicitou a inclusão da construtora no processo judicial foi a Caixa Econômica Federal (denunciação a lide), pois se CEF for condenada a mesma poderá ajuizar uma ação regressiva contra a Gráfico Empreendimentos e assim rever os prejuízos advindo das compensações decorrentes da depreciação dos imóveis.
Até então entre 2005 e 2011 vinte e cinco (25) equipes de reportagem fizeram matérias jornalisticas sobre o caso do condominio.
Vale relembrar que em outubro/2006 o MPF - Ministério Público Federal no curso do Procedimento Administrativo nº 1.14.000.000.0531/2005-74 cerca de dois meses e meio após a vistoria e a pedido da Gráfico Empreendimentos autorizou a construtora a executar um plano de obras para recuperar o condomínio.
Vale relembrar que em outubro/2006 o MPF - Ministério Público Federal no curso do Procedimento Administrativo nº 1.14.000.000.0531/2005-74 cerca de dois meses e meio após a vistoria e a pedido da Gráfico Empreendimentos autorizou a construtora a executar um plano de obras para recuperar o condomínio.
Apesar da extrema oportunidade concedida pela Procuradora da República que conduziu as investigações (Drª Nara Soares Dantas) a construtora não soube aproveitá-la e desperdiçou a oportunidade de solucionar definitivamente o problema e no fim das contas o feitiço voltou-se contra o feiticeiro, pois em verdade o referido plano de obras apresentado pela construtora Gráfico Empreendimentos bem como a execução do mesmo foi uma explícita confissão de que há vícios construtivos na obra.
Quatro anos e 11 meses se passaram após a conclusão do plano de obras da Gráfico Empreendimentos e as fotos em arquivo anexo atestam o estado de degradação do condomínio e apesar da execução do plano de obras entre outubro/2006 e abril/2007.
Se der tudo certo a pericia está prevista para o mês de abril/2012 e com prazo para a entrega do Laudo Pericial determinado pela Juíza Federal é de 45 dias (provavelmente para o inicio de junho/2012).
O despacho mais recente da Juíza Federal dos autos nº 2005.33.00.0019550-0 (processo principal) na página 2.763 que atualmente está com 11 (onze) volumes determina a CEF o recolhimento dos honorários periciais complementares e a intimação do Perito Judicial para apresentar o laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
A cópia do despacho de fl. 2.763 será disponibilizado nos murais do condomínio.
Vamos aguardar a intimação do Expert (perito).
A cópia do despacho de fl. 2.763 será disponibilizado nos murais do condomínio.
Vamos aguardar a intimação do Expert (perito).
Cordialmente,
Antoniel Ferreira Jr.
9101-2381/ 8669-1664/ 9955-0044
Processo: | 2005.33.00.019550-0 |
---|---|
Nova Numeração: | 0019538-20.2005.4.01.3300 |
Classe: | 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO |
Vara: | 3ª VARA FEDERAL |
Juiz: | POMPEU DE SOUSA BRASIL |
Data de Autuação: | 20/09/2005 |
Distribuição: | 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (10/10/2005) |
Nº de volumes: | 11 |
Assunto da Petição: | 2010100 - IMÓVEIS/MÓVEIS - BENS - CIVIL |
Observação: | SUSPENSAO DO ARRENDAMENTO POR 1 ANO |
Localização: | COM SEAPA - PARA EXPEDICAO E.M. |
Data | Cod | Descrição | Complemento |
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15/03/2012 08:46:40 | 184 | INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO | PARA O PERITO |
30/01/2012 18:34:33 | 210 | PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA |
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