terça-feira, 15 de novembro de 2011

Notificação Judicial da 39ª Vara do Trabalho para o SINDSEPS devolver o processo de nº 0000013-33.2011.5-05.0039 em 48 horas sob pena de busca e apreensão> Publicação no DJT nº 849 em 07-11-2011 pag. 241


Código16931391Tipo de MatériaNotificaçãoData de Disponibilização07/11/2011
ÓrgãoTribunal Regional do Trabalho da 5ª REGIÃOUnidade Publicadora39ª. Vara do Trabalho de Salvador
Processo13-33.2011.5.05.0039
Divulgado à página241
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39ª Vara do Trabalho de Salvador
Notificação
Notificação DJ

Rua Miguel Calmon nº285, 10º andar Comércio, Ed. Góes Calmon

JUÍZA DO TRABALHO NAIARA LAGE PEREIRA

Relação emitida em 04/11/2011 às 17:17:20

Ficam os Senhores Advogados abaixo mencionados notificados dos ATOS praticados nos processos aos quais estão vinculados:

Processo Nº CauInom 13-33.2011.5-05.0039

Requerente: Raimundo Dortas Matos Junior
Advogado (a): Laís Pinto Resende (OAB 15.186BA)
Advogado (a): Ranieri Lima Resende (OAB 27.748BA)

Requerido: Sindseps - Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador
Advogado (a): Marco Antonio Anthas (OAB 9808BA)

" DEVOLVER OS AUTOS, EM 48 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. - ADV REQDO: MARCO ANTONIO ANTHAS "



* Boa tarde a todos,

Peço aos colegas que a partir de amanhã, quarta-feira, dia 16 de novembro de 2011 mantenham contato com a Secretaria da 39ª Vara do Trabalho de Salvador para que os serventuários verifiquem e certifiquem se o SINDSEPS devolveu o processo de nº 0000013-33.2011.5.05.0039 (onde se discute a anulação das eleições da entidade), visto que o prazo do sindicato terminou no dia 11 de novembro de 2011 (sexta-feira), partindo deste ponto seguem duas hipóteses.

1- Se o serventuário informar e certificar que os autos do processo judicial foram devolvidos, ótimo, que os Juízes Federais do Trabalho que atuam no caso decidam sobre a trapalhada relacionada as fraudes ocorridas nas eleições realizadas nos dias 16 e 17 de dezembro de 2010

2- Se o SINDSEPS mais uma vez deixou de devolver o processo, descumprindo a Notificação Judicial a fim de protelar a trâmite do processo e assim tente maliciosamente atrasar ao máximo uma decisão final sobre o imbróglio eletivo solicitem dos serventuários da 39ª Vara do Trabalho o encaminhamento da certidão que atesta que o sindicato descumpriu a ordem judicial para que seja expedido a 2ª (segunda) Notificação Judicial para ser cumprida por Oficial de Justiça.

Destaco mais uma vez que se esta 2ª Notificação Judicial não for cumprida pelo SINDSEPS, não restará aos juízes que conduzem o feito outra alternativa a não ser expedir um Mandado de Busca e Apreensão a ser cumprido pelo mesmo Oficial de Justiça que entregar a 2ª, acompanhado por agentes da Polícia Federal para buscar e apreender os autos de nº 0000013-33.2011.5.05.0039 na sede do SINDSEPS ou onde os mesmos estiver para que os tramites processuais possam prosseguir até o fim almejado (decisão final), destaco que reter autos além do prazo determinado pelo juiz é uma prática ilegal e geralmente isto ocorre quando querem tentar atrasar ao máximo o julgamento de processos judiciais.

Seguem os telefones da Secretaria da 39ª Vara do Trabalho de Salvador: 3284-6391 ou 3284-6392, o telefone do gabinete dos juízes é 3284-6390.
A união faz a força.

Cordialmente,

Antoniel Ferreira Jr.
(71)9101-2381/ 8669-1664/ 8141-8417/ 9955-0044 

Blog: www.antonielfjr.blogspot.com 

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