quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

  • FW: Racismo no supermecado do Rio Vermelho‏

25/01/2012
Para Edinei Machado dos Reis, nesivalsc@hotmail.com, BenHur Passos Seixas, Vanessa Souza, Carol - Ufba, Marco Antonio, laís Guerreiro, juarez.mr@hotmail.com, hellivan27@yahoo.com.br, Guille Shuller, Ed fisica escolar Ugf, Echel Antonio da Silva Perez, D�cio da Silva, André Bonfim
Exibição Ativa do Hotmail
Brasil Urgente - Mulher presa por racismo em um supermecado


Vejam o video, muito interessante!!!!
Punição á todo ato de racismo, de preconceito social. Isso tem que acabar!!!



 http://www.youtube.com/watch?v=cXEbFtXthKk



11 jan 2012

Racismo, preconceito e punição

Delegada presencia discriminação racial e prende madame que ofendeu funcionária
Rodrigo Meneses 


Racismo, preconceito e punição / Foto: Rodrigo Meneses

A delegada Elza Bonfim ensinou à cabeleireira Edicelia Brito dos Santos, 56 anos, que ofender alguém é crime. Elza estava na fila do supermercado Bompreço do Rio Vermelho quando presenciou a cabeleireira chamar a operadora de caixa Sidnea dos Santos Oliveira, 29,  de preta e burra. “Perguntei se ela estava falando com a funcionária e ela virou para mim perguntando o que eu queria também. Me apresentei e dei a voz de prisão”, lembra a delegada.
Edicelia foi levada para a 7ª Delegacia Territorial (Rio Vermelho) onde foi autuada em flagrante por injúria preconceituosa. A delegada plantonista da 7ª DT, Acácia Nunes, arbitrou fiança de quatro salários mínimos (R$ 2488), quantia paga no  mesmo dia. “Agora ela vai responder ao processo em liberdade”, explica Acácia. A cena de discriminação ocorreu na última sexta-feira.
Ontem, Sidnea foi à Defensoria Pública buscar orientação de como  proceder. “Me senti ofendida e discriminada. Não quero nada dela. Só quero que ela seja julgada criminalmente e  tenha respeito às outras pessoas”, declara. A operadora de caixa sofreu as ofensas  depois de informar à cliente que a fila onde ela estava só poderia passar até 20 itens.
“A cliente disse que eu a destratei, mas só informei o procedimento da empresa. Na hora de pagar ela disse ‘tome aqui a porcaria do  dinheiro. Isso só poderia ser arte de preto que não estudou’”, conta a vítima.

É crime brabo: Detenção de 1 a 3 anos
O crime de injúria consta no art. 140 da Lei 2848. A pena para o crime de injúria, com a utilização de elementos referentes a cor, raça, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, varia de um a três anos de detenção e multa.
O Bompreço informou por meio de nota que preza pela integridade de seus clientes e funcionários e ressalta  que irá oferecer todas as informações necessárias para a conclusão do caso.


Foto: Luciano da Matta / Ag. A TARDE

Lei dura: A delegada Elza Bonfim estava na fila e deu voz de prisão à cabeleireira Edicelia

Sem omissão
A delegada Elza Bonfim, titular em exercício da Delegacia dos Barris, lembra que é a primeira vez em 20 anos de carreira que realiza uma prisão em flagrante por discriminação. “Não poderia me omitir porque também sou negra e o sangue de polícia ferve nas veias”, destaca.
A delegada avisa que toda vez que presenciar uma atitude dessas vai realizar a prisão. “Fico envergonhada, entristecida em ver uma atitude assim numa terra em que a maioria são negros”, completa.
Elza conta que a agressora não acreditou ao receber voz de prisão e tentou ir embora. “Na hora chamei os seguranças e disse que ela estava presa”, lembra.
 

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