domingo, 1 de setembro de 2013

Em 30 dias sob pena de multa diária de mil reais. A decisão foi da juíza Naiara Lage Pereira Bohnke do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia).


  na qual fica provado que houve FRAUDE 
na eleição de 2010 no sindseps .
Por determinação da justiça fica SUSPENSA atual diretoria a qual não poderá representar
A categoria a nova eleição terá que ser realizada em trinta dias.    

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